Contrato Interadminstrativo
Município do Funchal / Junta de Freguesia de São Gonçalo
Os contratos interadministrativos celebrados entre o Município do Funchal e as Juntas de Freguesia, em dezembro de 2022, e que entraram em vigor no dia 1 de janeiro de 2023, representam uma mudança significativa em relação aos contratos anteriores. Estes novos contratos regulam o exercício das competências delegadas pelo Município nas Juntas de Freguesia e estipulam, no nº 3 da cláusula relativa à verificação do cumprimento do objeto dos contratos, que os representantes legais do Município e das Freguesias se reúnam periodicamente para avaliar a execução das competências delegadas e verificar a necessidade de alterar os recursos inicialmente acordados.
Desde a implementação destes contratos, várias reuniões foram realizadas, nas quais se identificaram mudanças nas circunstâncias inicialmente previstas. Factores como o aumento da inflação, a persistência da guerra na Ucrânia e o aumento dos custos de produção alteraram parcialmente os pressupostos contratuais. De acordo com o artigo 312.º do Código dos Contratos Públicos, aplicável aos contratos interadministrativos, a modificação dos contratos pode ser fundamentada pela alteração anormal e imprevisível das circunstâncias, desde que afetem gravemente os princípios da boa-fé e não estejam cobertas pelos riscos próprios do contrato. Além disso, podem ser modificados por razões de interesse público decorrentes de novas necessidades ou de uma nova ponderação das circunstâncias existentes.
Os novos contratos consideram, entre outros aspetos:
- A inflação e o aumento dos custos específicos dos trabalhos a desenvolver no âmbito da delegação de competências;
- O acréscimo de espaços verdes cuja manutenção é da responsabilidade das juntas de freguesia;
- O aumento significativo na extensão dos arruamentos cuja limpeza é da responsabilidade das juntas de freguesia;
- A inclusão da manutenção de alguns abrigos de paragens de autocarros e escolas nas competências delegadas, anteriormente sob a responsabilidade do município;
- Alterações em algumas cláusulas do contrato para refletir recomendações recentes do Encarregado de Proteção de Dados;
- Ajustes nos prazos para o cumprimento das obrigações das juntas de freguesia e da unidade de auditoria interna.
- É importante destacar que esta proposta inclui um reforço dos meios financeiros, com o objetivo de permitir às juntas de freguesia o exercício pleno das competências delegadas.
Este documento, uma vez aprovado pela Assembleia de Freguesia e pela Assembleia Municipal, visa contribuir decisivamente para o reforço da autonomia local e, principalmente, para o bem-estar dos cidadãos que servimos.